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Decisão do FIES

Atualizado: 18 de mai. de 2020

O atual cenário de calamidade pública nos traz diversas incertezas, e coloca em risco a estabilidade financeira de todos, ainda mais a dos mais vulnerareis. O Estado brasileiro no intuito de equilibrar as diversas desigualdades criou diversas medidas compensatórias nos últimos anos; FIES, MINHA CASA MINHA VIDA, CRÉDITO DE CAPITAL DE GIRO PARA PEQUENOS EMPREENDEDORES, dentre outras.

Todavia, a inercia do Governo em relação a readequação desses contratos tendo em vista o atual cenário pandêmico vem criando ainda mais insegurança aos cidadãos que utilizam-se de linhas de créditos compensatórias. Saiba que existem instrumentos legais que lhes garantem a possibilidade de readequação desses contratos. Ontem, dia 14 de maio obtivemos sucesso na suspensão de pagamentos junto ao FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Abaixo trecho da decisão: “Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de FIES com vencimento em abril/2020, maio/2020 e junho/2020, determinando aos réus que se abstenham da prática de qualquer ato com vistas à cobrança de tais parcelas em desfavor da autora até ulterior deliberação deste Juízo.”

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